sábado, 14 de novembro de 2015

Equipamento de Proteção Individual (EPI) (continuação-1)

Equipamento de Proteção Individual (EPI)


GERENCIAMENTO DE EPI (Equipamento de Proteção Individual)




Para dar inicio aos trabalhos dentro de um setor como o de Segurança por exemplo, devemos verificar quais são os Planos, Programas, Procedimentos, Instruções, controles, Organogramas, Planilhas, Relatórios, Laudos, quais tipos de treinamentos serão necessários.
No que diz respeito ao gerenciamento de Equipamento de Proteção Individual, teremos então uma Instrução de Trabalho (IT).

O incrivel de tudo isso é saber que devemos cuidar de nossas vidas, porem internamente em uma corporação, empresa, e dentro do seu lar (Cozinha, área de serviço, limpando a casa, no jardim, etc.), na rua, no carro, no parquinho com os seus filhos que tanta ama, dentre outros tantos lugares, QUEM porta e usa Equipamento de Proteção Individual - EPI?

SIM,

CUIDADOS NA VIDA – É SEMPRE BOM E IMPORTANTE


EPI é um deles por exemplo: 
       
Descrição
Onde Exemplo
O que?
Porque?
Carro
Dentro
Cinto de Segurança

Lar e Empresa
Jardim
Luvas
São uma proteção contra uma série de fatores como bichos que estejam entre as plantas ou até mesmo espinhos.
Joelheiras
Esta invenção veio apoiar os joelhos de jardineiros em todo o mundo, dando-lhes algum conforto quando passam horas ajoelhadas a tratar do jardim.
Cozinha
Avental
Para proteger o abdômen/tronco de possíveis sujeiras ou queimaduras é uma excelente proteção.
Luvas comuns (látex) e de Malha de Aço
Proteção das mãos quando da utilização de ferramentas de corte e/ou luvas de látex que apresentam boa resistência a diversos produtos químicos, ao mesmo tempo em que garantem bom tato e flexibilidade.
Na Limpeza
Luva comum (látex), avental, calçado que não escorregue, óculos de proteção, não permitir que alguém adentre o local
A limpeza traz diversos riscos que normalmente não são notados ou não recebem a importância devida. Seja em casa ou no trabalho, os produtos químicos, pisos molhados ou escorregadios, alturas sem o uso de proteção adequada, as projeções de partículas de pó e detritos contra os olhos ou mesmo o simples fato de retirar um lixo podem causar graves acidentes e até levar a óbito.
Para todos esses casos, é necessário além da atenção, o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) como avental e calçado impermeável (mesmo em casa), máscaras, óculos, luvas, placas de sinalização (na empresa), e em caso de altura equipamentos adequados. Com bom senso e conhecimento dos riscos é possível realizar atividades de limpeza com segurança.

E ainda temos que ter por escrito e dar ciencia a todos os componentes da empresa que faz a estrutura funcionar, atraves de treinamentos constantes. os: Planos, Programas, Procedimentos, Instruções, controles, Organogramas, Planilhas, Relatórios, Laudos para que sejam cumpridos a risca e não tenhamos nenhuma surpresa desnecessária.

Segue então um escopo primario para esta instrução:



                                       Pagina 1 da Instrução de Trabalho - Gerenciamento de EPI


                                               Pagina 2 da Instrução de Trabalho - Gerenciamento de EPI



















































Caso deseje todo o Procedimento é só entrar em contato peço Email.





























quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Equipamento de Proteção Individual (EPI)

GERENCIAMENTO DE EPI (Equipamento de Proteção Individual)




INTRODUÇÃO

Antes de falarmos do gerenciamento propriamente dito, se faz mister lembrar que toda empresa que tenha qualquer grau de risco necessita de certos equipamentos que proteja a integridade fisica de seus empregados, é obrigada a fornecer os Epi´s sem onus a seus trabalhadores - Gratis, e os empregados por sua vez são obrigados a usá-los, sob pena de sanções disciplinares.
E para tanto é importante se ter um padrão para: Procedimentos; instruções; Planos, dentre outros.
Vejamos a NR - 06, Norma Regulamentadora que trata deste assunto em especifico.

NORMA REGULAMENTADORA 6 -  NR 6

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.

6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.

6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.

6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.(alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

6.6 Responsabilidades do empregador. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

6.7 Responsabilidades do trabalhador. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
b) solicitar a emissão do CA; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; 
h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica. (Inserido pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

6.9 Certificado de Aprovação - CA

6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
c) de 2 (dois) anos, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado por 24 (vinte e quatro) meses, quando se expirarão os prazos concedidos (redação dada pela Portaria 33/2007); e,(Alínea excluída pela Portaria SIT/DSST 194/2010).
d) de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, para os EPI desenvolvidos após a data da publicação desta NR, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, caso em que os EPI serão aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação.(Alínea excluída pela Portaria SIT/DSST 194/2010).

6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1.

6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA.

6.10 - Restauração, lavagem e higienização de EPI

6.10.1 - Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização, serão definidos pela comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo manter as características de proteção original.(Item excluído pela Portaria SIT/DSST 194/2010).

6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE

6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar o CA.

6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.

6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE:

a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

6.12 e Subitens (Revogados pela Portaria SIT n.º 125/2009).

ANEXOS

ANEXO I -    Lista de Equipamentos de Proteção Individual.

ANEXO II -  Normas Técnicas Aplicáveis aos EPI 

ANEXO III - Anexo excluído pela Portaria SIT/DSST 194/2010

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Manual de Segurança no Lar (Continuação - 2)

SEGURANÇA NO LAR - MANUAL  

INTRODUÇÃO






CUIDADO! SEU LAR PODE ESCONDER VÁRIOS PERIGOS

PREVENINDO ACIDENTES


  • Antes de lavar ou encerar qualquer piso, avise as pessoas da casa ou bloqueio o acesso ao local (com uma cadeira, por exemplo). Se houver uma faxineira, peça-lhe para fazer o mesmo;
  • Ao lavar ou encerar pisos, utilize calçado adequado, que não escorregue;

  • Utilize tapete de borracha antiderrapante no boxe do banheiro. O piso e o tapete devem ser esfregados freqüentemente, pois o acúmulo de resíduos pode torná-los escorregadios; 
  • Não deixe tapetes soltos nas escadas; 
  • Acostume seus filhos a não deixar brinquedos espalhados pela casa. Se o espaço é pouco, delimite uma área para os brinquedos;
  • Não deixe os fios de instalação elétrica soltos. 
  • Não deixe fios (elétricos, de telefone) estendidos em àreas de passagem. 
  • Ensine seus filhos a não correr quando estão carregando objetos contundentes; 
  • Não deixe para depois o conserto de tacos soltos, carpetes descolados, pisos esburacados; 
  • Não suba em escada móvel sem antes verificar seu estado. Não converse nem se distraia quando estiver em cima de uma dessas escadas, e evite movimentos bruscos. Não permita que as crianças utilizem esse tipo de escada;
CUIDADO ESPECIAL COM CRIANÇAS E IDOSOS

As estatísticas mostram que são muitos os acidentes envolvendo crianças e pessoas idosas. Tenha cuidado especial com elas:
  • Evite que as crianças tomem banho sozinhas. Se caírem, podem bater a cabeça numa quina do boxe ou na louça sanitária, o que costuma ser fatal. 






  • Reserve acomodações (camas, cadeiras) sólidas e seguras para as pessoas idosas; 
  • A barra de segurança no boxe do banheiro, por exemplo, é fundamental para elas; 
  • A recuperação de fraturas ósseas é muito mais difícil para pessoas de idade avançada;       
                                                                                 
Se a Queda for inevitável...
Ao cair, relaxe o corpo e curve os braços e pernas. Procure proteger principalmente a cabeça e costas.
 
  • Nunca use sapatos com saltos desgastados ou sola lisa;
  • Evite correrias e afobamentos. Olhe sempre por onde pisa.

PREVENINDO ACIDENTES
  • Não tome medicamentos na frente das crianças;
  • Mantenha todo medicamento em reservatório fechado;
  • Não coloque canetas, lápis na boca na presença de crianças;
  • Não compre brinquedos que possibilitem o desmonte em partes pequenas;
  • Inspecione com freqüência o estado dos brinquedos;
  • Coloque protetores em todas as tomadas elétricas da casa;  
  • Evite que a criança tenha acesso a qualquer objeto metálico pontiagudo;
  • Elimine o uso de abajures em cima de mesas e que estejam ao alcance das mãos da criança;
  • Não deixe bocais de lâmpadas sem as mesmas;
  • Não permita que a criança brinque com botões de televisores ou aparelhos de som;
  • Evite que a criança tenha acesso à cozinha, principalmente durante as horas em que estão sendo preparados os alimentos;
  • Mantenha panelas com os cabos voltados para a face interna do fogão;
  • Só use liquidificadores, torradeiras longe da presença de crianças;
  • Mantenha facas e garfos em gaveta fechada e fora do alcance da criança;
  • Mantenha o cilindro de gás em compartimento ventilado e fora do alcance de crianças;
  • Mantenha cordões de cortinas a uma altura de 1metro acima da altura da criança;
  • Mantenha todo material de limpeza trancado e fora do alcance de crianças;

CIGARROS
  • Nunca fume na cama;
  • Nunca fume se estiver com muito sono e relaxado diante da televisão;  
  • Nunca fume ao encerar a casa ou lidar com álcool, parafina, solventes ou materiais de limpeza em geral;  
  • Não use cinzeiros muito rasos;  
  • Utilize cinceiros fundos, que protegem mais o cigarro, evitando que uma cortina esbarre nele ou que caia por decuido no tapete;  
  • Antes de despejar o conteúdo do cinzeiro no lixo, certifique-se de que os cigarros estão bem apagados;  
  • Nunca jogue um cigarro aceso em qualquer tipo de lixeira.
MATERIAL COMBUSTÍVEL
Os tecidos sintéticos são muito usados hoje em dia para confecção de tapetes, carpetes, cortinas, colchas, forrações de estofados e roupas.  Eles são altamente inflamáveis.  Se não puder evitá-los, tome todo cuidado para que não entre em contato com o fogo.  Basta uma simples fagulha para o fogo se alastrar em poucos segundos. 
Não use avental de plástico ou blusão de naylon quando estiver cozinhando. 
Não deixe vasilhames ou talheres de plástico em cima do fogão. 
Nunca deixe uma panela com óleo esquentando no fogo enquanto vai fazer outras coisas.
O gás de cozinha é altamente inflamável.  Por isso, verifique sempre se não há vazamentos. 
Nunca derreta cera no fogo. 
Guarde todo material inflamável e de limpeza em lugar seguro, arejado e afastado do fogo. 
Nunca armazene gasolina em casa.  O risco é muito grande. 
Evite acumular objetos fora de uso (jornais, pneus, roupas velhas, caixas de papelão vazias, etc.), pois podem facilitar a propagação do fogo.
Antes de sair de casa, verifique: 
* Se o gás está desligado; 
* Se o ferro de passar está desligado; 
* Se os cigarros estão apagados nos cinzeiros

A única maneira de evitar o acidente é a prevenção pelo conhecimento e controle dos riscos.
A falta de tempo ou interesse dos pais em dedicar atenção ao aspecto segurança de seus lares poderá resultar em um acidente que poderá comprometer o futuro da criança.







Manual de Segurança no Lar (Continuação - 1)

SEGURANÇA NO LAR - MANUAL  

INTRODUÇÃO






CUIDADO! SEU LAR PODE ESCONDER VÁRIOS PERIGOS


PRODUTOS QUÍMICOS

Em um lar comum, umas infinidades de substâncias químicas são usadas e manipuladas e sobre as quais quase nada sabemos, e por esta razão na maioria das vezes são tratadas e utilizadas como substâncias inofensivas.  Um simples armário pode apresentar uma concentração de material químico por metro quadrado, às vezes maiores que o encontrado em muitas indústrias. 
Nas indústrias as substâncias químicas são conhecidas por seus nomes e características, sendo suas propriedades estudadas para que possam ser manipuladas com segurança evitando assim o acidente.  Entretanto o mesmo não ocorre em nossos lares, pois as substâncias químicas são introduzidas por meio de produtos com nomes que representam as marcas dos fabricantes.  Tais marcas estão unicamente ligadas à ação que o produto exerce (detergente, removedor, amaciante etc) e não às suas propriedades, por esta razão o aspecto preventivo ao mau uso é totalmente ignorado. 

Vejamos alguns exemplos:

  • Detergentes que lavam mais branco possuem em sua composição: soda cáustica, ácidos graxos, fosfatos, cloro;
  • Desinfetantes e limpadores: ácido clorídrico, amônia;
  • Álcool, vinho, whisky, aguardente: álcool etílico;
  • Refrigerantes: ácido fosfórico;
  • Desodorantes: tetraclorohidróxido de alumínio; estearato;
  • O agradável pinho silvestre pode conter: amônia e compostos benzênicos;
  • Inseticida "spray" que mata todos os insetos: esteres ácidos como -  permetrina, piridina; 
  • Perfumes e loções - encobertos pelo agradável aroma poderão ser encontrados: derivados cianídricos, derivados benzênicos, tolueno;
Todas estas substâncias químicas quando manuseadas e utilizadas com critério contribuem para o bem-estar e conforto do ser humano, entretanto quando utilizadas ou consumidas sem as devidas precauções, tornam-se potentes agentes danosos à saúde de seres humanos, animais e vegetais.

Para evitar este tipo de intoxicação, observe à risca as recomendações abaixo:
  • Conserve artigos de limpeza, cosméticos e remédios fora do alcance das crianças;
  • Guarde os produtos num armário trancado á chave.  Evite misturá-los no mesmo compartimento; 
  • Todos os produtos de limpeza e remédios devem estar bem identificados.  Se os rótulos forem danificados, providencie novas identificações;
  • Destrua os remédios que estão fora de uso.  Derrame os líquidos no vaso sanitário e puxe a descarga; dissolva os comprimidos e faça o mesmo; 
  • Não deixe que suas filhas pequenas brinquem com cosméticos.  Muitas vezes um produto que é inofensivo ao adulto traz graves malefícios a uma criança;
  • No caso de ingestão de qualquer produto, procure o médico.
ACIDENTES ACONTECEM NO BANHEIRO
As quedas são acidentes mais comuns.  A causa é simples: a maioria dos banheiros tem piso escorregadio, que freqüentemente se encontra úmido.  Muitas quedas, e até afogamentos, são registrados em banheiras.  No banheiro podem ocorrer também choques elétricos, queimaduras por água quente, além de cortes com giletes e navalhas.  O uso de tapetes de borracha ou tiras anti -derrapantes no fundo das banheiras ou sobre o piso do boxe dos chuveiros evita acidentes.  Pessoas idosas e deficientes físicas correm maior risco de sofrer quedas.  A instalação de barras de ferro junto ao vaso sanitário e ao boxe do chuveiro pode prevenir quedas.  Não deixe sabonetes e vidros de xampu jogados no piso do boxe ou na banheira

NINGUÉM ESTÁ LIVRE DE UMA QUEDA. MAS VOCÊ PODE PREVENI-LA, TOMANDO ALGUNS CUIDADOS.

Verifique constantemente as condições de segurança de sua casa.  
Não hesite em fazer consertos e melhorias, assegurando-se das seguintes condições:




  • Corrimão em todas as escadas; 
  • Fita anti-derrapante na beirada de cada degrau da escada;
  • Grade de proteção no alto da escada, se houver crianças em casa;
  • Barra de segurança no boxe do banheiro;






Piso anti-derrapante na cozinha, no banheiro e nas áreas de serviço; 




Iluminação adequada em banheiros, escadas, acesso a garagem, etc.; tacos e carpetes bem colados no piso.


Manual de Segurança no Lar

SEGURANÇA NO LAR - MANUAL  

INTRODUÇÃO






CUIDADO! SEU LAR PODE ESCONDER VÁRIOS PERIGOS


A imagem do lar como um refúgio superprotetor é por vezes enganosa. Acidentes costumam ocorrer (graves ou não) em casa. Somos os maiores interessados e também os responsáveis por manter nossos lares em segurança. Para isso, precisamos descobrir e conhecer os riscos e eliminá-los. É importante também, dar ciencia a toda família.






INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Muitas pessoas não sabem, mas um choque elétrico pode matar. Aprenda a evitá-lo. O choque elétrico pode ser fatal.  Nunca mexa na parte interna das tomadas, seja com os dedos ou com objetos (tesouras, agulhas, facas, etc.). Nunca deixe as crianças brincarem com as tomadas. Vede todas as tomadas com protetores especiais ou um pedaço de esparadrapo largo.  Ao trocar lâmpadas, toque somente na extremidade do suporte (de porcelana ou plástico) e no vidro da lâmpada elétrica. Se possível, desligue a chave geral antes de fazer a troca.



Nunca toque em aparelhos elétricos quando estiver com as mãos ou os corpos úmidos.  Não mude a chave de temperatura (inverno - verão) do chuveiro elétrico com o corpo molhado e o chuveiro ligado.

Mantenha os aparelhos elétricos em bom estado.  Não hesite em mandar consertá-los sempre que apresentarem problemas ou causarem pequenos choques.
Verifique sempre os fios elétricos que ficam à vista.  Com o tempo, a sua capa protetora se desgasta. Nunca deixe um fio elétrico descoberto.


Instale o fio de terra em chuveiros e torneiras elétricas. 
Ao manusear objetos metálicos, tenha cuidado para que não esbarrem em nenhum cabo elétrico aéreo. 
Nunca pise em fios caídos no chão, principalmente se a queda foi conseqüência de uma tempestade. 


O fogo e a energia elétrica existem em todos os lares e são muito úteis.  
Como cozinhar o feijão sem fogo?  
Como assistir televisão sem energia elétrica? 
Mas ao mesmo tempo que são úteis, o fogo e a energia elétrica são também perigosos. Podem causar incêndios.
Os incêndios podem ocorrer em qualquer lar. É preciso estar alerta e tomar todos os cuidados para evitá-los.
Não ligue mais de um aparelho elétrico na mesma tomada. Se a corrente elétrica está acima do que a fiação suporta, ocorre um superaquecimento dos fios.  Aí pode começar o incêndio.

Não utilize fios elétricos descascados ou estragados. Quando encostam um no outro, provocam curtos-circuitos e faíscas, que podem ocasionar um incêndio. De tempos em tempos, faça uma revisão nos fios dos aparelhos elétricos e na instalação elétrica da sua casa
Se algum aparelho elétrico ou tomada apresentar defeito, não pense duas vezes para mandar consertá-los. 
Não faça ligações provisórias. 
A fiação deve estar sempre embutida em conduítes. 
Os quadros de distribuição devem ter disjuntores.  Se os dispositivos de proteção ainda forem do tipo chave-faca, com fusíveis cartucho ou rolha, substitua-os por disjuntores.
Caso note aquecimento dos fios e queima freqüente de fusíveis/disjuntores, chame um técnico qualificado para fazer uma revisão.

Toda instalação elétrica tem de estar de acordo com a NBR-5410 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 
Proteja-se e viva bem com a eletricidade.
Ela não foi criada para causar choques.
Um simples curto-circuito pode causar uma grande tragédia.

Soltar papagaios, arraias ou pipas.
A maioria das crianças adora soltar pipas, também chamadas arraias, papagaios ou pandorgas. No entanto, esta brincadeira pode terminar mal se não for observada uma regra básica:
Nunca solte pipas em locais onde houver cabos elétricos aéreos.
Os perigos são reais.
A pipa pode encostar-se a um cabo elétrico e, se sua linha estiver molhada ou enrolada num objeto de metal (uma lata, por exemplo), ela se transforma num excelente condutor de eletricidade.
Não tenha receio de usar sua autoridade de pai ou de adulto para impedir que crianças solte pipas em locais onde existem cabos elétricos aéreos. 
Explique a elas o risco que correm e indique um local adequado para brincar.